terça-feira, 4 de janeiro de 2011

MPF deve entrar na Justiça contra hospitais que exigem cheque-caução para atendedimento

Fonte: Última Instância
O MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) pretende entrar na Justiça contra hospitais que exigem cheque-caução para realizar atendimento de associados a planos de saúde. As instituições estão proibidas de exigir cheque-caução, ou qualquer outro tipo de garantia, como condição para atender clientes de planos de saúde. A determinação é da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e está embasada no novo Código Civil, cujo artigo 171 preceitua que é possível anular qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo.


O MPF-PA vai pedir que a Justiça proíba a continuidade da prática nos estabelecimentos que estiverem exigindo esse tipo de garantia. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na área de defesa do consumidor, também pretende requerer indenização para os prejudicados.

A ANS proibiu em 2003 a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) também condena a cobrança desse tipo de garantia. De acordo com o artigo 39 do CDC, a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.

O hospital não pode exigir essa garantia do consumidor porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, informa o Procon.

As denúncias poderão ser feitas até o dia 31 de janeiro pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br,e o denunciante deverá informar seu nome, endereço e CPF, o local e data dos fatos, com um relato resumido sobre o que ocorreu.

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