Atenção consumidor brasileiro,
as lições abaixo da Associação Portuguesa de Direito do Consumo podem ser muito bem aplicadas aqui no Brasil.
in Netconsumo.com
“COUVERT - pretexto para especulação?”
Num restaurante com nome, em Lisboa, esta semana, os comensais - em pleno Dia de S. Valentim - limitaram-se a consumir dois pães com a refeição.
A conta, no final, apresentava: pão e manteiga - 2 euros.
Os consumidores, por questão de princípio, interpelaram o empregado, ao que este ripostou: “aqui é assim - cobra-se sempre o pão e a manteiga, ainda que só se coma o pão!”.
O que é de estranhar porque também veio queijo e não se consumiu, tendo sido de imediato devolvido; também, sem solicitação expressa ou implícita, vieram algumas embalagens de pasta de sardinha, de atum e queijo fundido que retornaram à copa. E, no entanto, o restaurante não se propôs cobrar todos os acepipes recusados.
Neste particular, não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor.
A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar, como sucede no caso, um ilícito. Vide o n.º 4 do art.º 9.º da LDC - Lei de Defesa do Consumidor:
O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.
A história do “pão com manteiga” configura uma “venda casada ou ligada”. Será que tais práticas só ocorrem por ignorância das leis ou porque os consumidores bem apessoados que frequentam o lugar desprezam assim 400$00 dos antigos que - num universo de 2000 consumidores/mês - perfazem nada mais, nada menos do que 800 contos ilicitamente arrecadados?
Será coisa de somenos? Que o não ignorem os operadores económicos. Para que possa haver alguma decência neste como noutros processos.
apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo -
Mario Frota
as lições abaixo da Associação Portuguesa de Direito do Consumo podem ser muito bem aplicadas aqui no Brasil.
in Netconsumo.com
“COUVERT - pretexto para especulação?”
Num restaurante com nome, em Lisboa, esta semana, os comensais - em pleno Dia de S. Valentim - limitaram-se a consumir dois pães com a refeição.
A conta, no final, apresentava: pão e manteiga - 2 euros.
Os consumidores, por questão de princípio, interpelaram o empregado, ao que este ripostou: “aqui é assim - cobra-se sempre o pão e a manteiga, ainda que só se coma o pão!”.
O que é de estranhar porque também veio queijo e não se consumiu, tendo sido de imediato devolvido; também, sem solicitação expressa ou implícita, vieram algumas embalagens de pasta de sardinha, de atum e queijo fundido que retornaram à copa. E, no entanto, o restaurante não se propôs cobrar todos os acepipes recusados.
Neste particular, não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor.
A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar, como sucede no caso, um ilícito. Vide o n.º 4 do art.º 9.º da LDC - Lei de Defesa do Consumidor:
O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.
A história do “pão com manteiga” configura uma “venda casada ou ligada”. Será que tais práticas só ocorrem por ignorância das leis ou porque os consumidores bem apessoados que frequentam o lugar desprezam assim 400$00 dos antigos que - num universo de 2000 consumidores/mês - perfazem nada mais, nada menos do que 800 contos ilicitamente arrecadados?
Será coisa de somenos? Que o não ignorem os operadores económicos. Para que possa haver alguma decência neste como noutros processos.
apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo -
Mario Frota