terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

A Agência Reguladora que não sabe regular

No último dia 13 entrou em vigor a Resolução nº 477 da Anatel com novas regras para o sistema de telefonia móvel brasileiro.

Nos poucos dias que sucederam sua vigência, institutos de defesa do consumidor entraram em conflito com a Anatel ao interpretar dispositivos da nova regulamentação. O conflito de interpretações soa como uma crítica da sociedade consumidora. Enfim, as novas regras favoreceram ou não o consumidor?

A discussão maior se deu na interpretação dos artigos 25 e 40 da Res. 477. A Anatel considera que se a operadora de telefonia pode exigir a fidelização do consumidor ao plano contratado, desde que lhe ofereça algum benefício, como um aparelho celular gratuito ou uma quantidade mensal de minutos para utilização. Neste caso, se aceitar, o consumidor deverá manter-se vinculado a este plano durante o período determinado no contrato. Por outro lado, os organismos de defesa do consumidor afirmam que o consumidor está livre para mudar de plano a qualquer momento, mesmo que tenha recebido algum benefício da operadora. Nestes casos, para o IDEC e o Procon de São Paulo, a empresa poderá apenas exigir que o consumidor mantenha-se vinculado a ela, podendo mudar de plano a qualquer momento.

A nova regra da Anatel é muito clara ao proibir qualquer vínculo do consumidor a qualquer plano das operadoras seja qual for o benefício concedido.

O vínculo permitido pela regra é aquele que “prende” o consumidor à empresa por determinado período, e não a um plano de serviço desta empresa.

Provavelmente não haverá discussão quanto a isso. As operadoras poderão oferecer benefícios para que os consumidores se mantenham fiéis à empresa, mas jamais poderão ficar presos a planos de tarifas, de mensalidades ou condições pré-determinadas. O consumidor é livre para mudar de plano a qualquer tempo, mas dentro de uma mesma operadora, se aceitar o benefício oferecido pela empresa.

O que poderá gerar verdadeira confusão entre consumidores, operadoras e órgãos de defesa do consumidor é a nova regra para bloqueio ou desbloqueio dos aparelhos celulares. Até então, a prática comum das operadoras era vender aparelhos bloqueados para habilitação de outras empresas. Ou seja, a prestadora X vendia aparelhos telefônicos que só funcionavam se habilitados para ela própria. Um consumidor não conseguia habilitar esse aparelho para usar uma linha telefônica de empresa concorrente.

Foi então que a “Oi” utilizou como estratégia de marketing e de captação de clientes da concorrente, o desbloqueio gratuito de aparelhos celulares. Instalou atendimentos em diversos locais públicos onde técnicos desbloqueiam gratuitamente aparelhos celulares de qualquer consumidor.

A estratégia pode ser eficaz numa fase de mercado em que não há mais novos consumidores de celulares. São mais de 160 milhões de usuários no Brasil. A única estratégia de crescimento atual é “roubar” clientes da concorrência.

Pelo que se sabe, a Oi é a única operadora que adota explicitamente a prática do desbloqueio gratuito de aparelhos celulares.

O que quis dizer a ANATEL? Vender aparelhos bloqueados ou não é uma faculdade da operadora? O usuário deve ser informado da faculdade dos bloqueios ou da faculdade de alteração dos bloqueios?

A única verdade que se pode ter é que fica proibida a cobrança por serviços de desbloqueios dos aparelhos celulares. Mas o consumidor pode exigir que ele seja desbloqueado? E de quem é essa obrigação?

Provavelmente o mercado se auto-regulará e em breve todas as operadoras terão serviços gratuitos de desbloqueios de celulares para conseguir captar os clientes da concorrência. E após isso, fabricarão todos seus aparelhos desbloqueados, pois o bloqueio perderá qualquer efeito em pouco tempo.

Mas enquanto as operadoras não adotarem a mesma estratégia da Oi, como ficam os consumidores que desejarem mudar de plano? Poderão exigir desbloqueio gratuito?

A Anatel leva a crer que nenhuma operadora é obrigada a desbloquear aparelhos celulares, mas se o fizerem, deve ser um serviço gratuito. O que torna essa regra completamente inócua.

O direito do consumidor exigir o desbloqueio do seu aparelho celular fará mais sentido a partir de Agosto de 2008 quando terá liberdade total para migrar de uma prestadora a outra e ainda assim manter o mesmo número. Isso fomentará ainda mais a migração de clientes entre prestadoras. Espera-se que até lá a questão do desbloqueio dos celulares já esteja resolvida ou pela Anatel ou pelo mercado de telefonia.

Enquanto isso a Oi continua utilizando uma estratégia suja e ilegal de conquista de novos clientes. Criou um “movimento popular” denominado “Bloqueio Não” pelo qual incentiva os consumidores brasileiros a comprarem apenas aparelhos desbloqueados. Agora, incentiva que os consumidores exijam o desbloqueio por parte das suas prestadoras.

A Oi instalou quiosques em diversos locais públicos em nome do movimento “Bloqueio Não”. Criou um site do movimento e em nenhum lugar se encontra o vínculo existente entre o suposto “movimento popular” e a empresa.

Essa prática é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Fere os mais básicos princípios da publicidade, pelos quais “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.

O que a Oi tem feito é publicidade camuflada. Induz os consumidores a acreditarem que existe realmente um movimento popular, quando na verdade por trás disso há o interessa da maior operadora de telefonia do Brasil em conquistar clientes das suas concorrentes.

Os menos desavisados aguardam as ações dos órgãos de defesa do consumidor.

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