quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Volkswagen Fox: você ainda vai perder um dedo

Há algumas semanas foi divulgada pelo Estado de São Paulo a notícia de que proprietários do veículo Volkswagen Fox tiveram seus dedos mutilados ao movimentar o encosto traseiro do veículo.

O Fox possui uma trava de metal fixada no seu banco traseiro criada para movimentar o assento aumentando o espaço do bagageiro. O problema é que essa trava de metal tem um formato de argola e quando manuseada diretamente, sem o auxílio de uma alça presa à trava, funciona como uma guilhotina. A trava é capaz de prender com forte impacto o dedo do usuário causando sérias lesões.

Oito pessoas sofreram mutilações e outras tantas se feriram gravemente. No total, 22 pessoas tiveram unhas e peles arrancadas e dedos esmagados ou decepados, conforme registrou o jornal O Estado de São Paulo (http://www.estadao.com.br/economia/not_eco120960,0.htm).

Assista as imagens de como ocorrem os acidentes no Youtube, em reportagens da Globonews e da Bandeirantes:
Órgãos de Defesa do Consumidor investigam o caso

A Fundação Procon de São Paulo e o IDEC notificaram a Volkswagen para prestar esclarecimentos sobre as denúncias dos danos causados aos proprietários do Fox.

A princípio a empresa alegou em nota oficial que os acidentes "ocorreram durante operações que não seguiam as indicações do Manual do Proprietário, e em situações diversas, sem um padrão entre elas". Após a pressão dos órgãos de defesa do consumidor a Volks enviou à imprensa a nota abaixo:

Comunicado
Tendo em vista as recentes reportagens publicadas na imprensa sobre o sistema de rebatimento do banco traseiro do Fox, a Volkswagen do Brasil vem reiterar aos seus clientes que a operação desse sistema é segura, bastando seguir corretamente as instruções contidas no Manual do Proprietário.
Com a certeza de que não existe problema com o sistema e que não se trata de caso de "recall", a Volkswagen, que acima de tudo respeita o compromisso assumido com a satisfação de seus consumidores, informa que, a partir da próxima semana, irá oferecer para todos os clientes que ainda tenham dúvidas a instalação gratuita de uma peça adicional que evita eventuais erros na operação de rebatimento do banco traseiro do Fox. Esse serviço poderá ser realizado em toda a Rede Autorizada de Concessionários Volkswagen.
Com relação à diferença entre os modelos do Fox vendidos no Brasil e na Europa, esclarecemos que o banco do Fox europeu é bi-partido e exigiu uma solução técnica diferente. O Fox brasileiro com banco bi-partido possui o mesmo sistema do europeu.
Volkswagen do Brasil

A empresa publicou no seu site instruções de como os usuários devem proceder para solicitar a instalação da nova peça (http://www.vwbr.com.br/VWBrasil/Noticia/?id=502575). A Volkswagen também utilizou o Youtube para explicar aos seus clientes como manusear corretamente o rebatimento do Fox (http://www.youtube.com/watch?v=ZNt1phECdPY).
Dessa forma, a Volks considerou que estava insenta de realizar o recall, ou seja a convocação expressa e em massa de seus clientes para sanar imediatamente o problema do veículo.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC do Ministério da Justiça instaurou processo administrativo nesta quarta-feira, dia 13, para apurar as possíveis infrações da Volkswagen às normas de consumo. A empresa terá 10 dias para apresentar defesa, conforme despacho abaixo publicado no Diário Oficial da União, página 26:
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 12 de fevereiro de 2008

No- 12/DPDC/SDE. - Protocolado no- 08012.006857/2006-18. Representante: Presidência da República. Representado: Volkswagen do Brasil Ltda. Adoto a nota supra como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, I; 6º, I, III e VI; 10 e 31, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e na Portaria n. 789/01, do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 50 da Lei n 9.784/99, acolho a nota elaborada pela Coordenação Geral de Assuntos Jurídicos (fls.), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a empresa Volkswagen do Brasil Ltda. para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei n. 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos Procons Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Publique-se.
RICARDO MORISHITA WADA



Lei determina o recall

Se a Lei for aplicada com rigor, a Volkswagen do Brasil poderá ser multada em até R$ 3 milhões. Motivos não faltam.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos que comprometam a saúde e integridade física do consumidor não poderão ser colocados no mercado. Este é um direito de toda sociedade de consumo e está previsto entre os direitos básicos do consumidor.

Não há o menor cabimento nas alegações da Volkswagen que os danos causados são de responsabilidade dos consumidores que não seguiram à risca o manual de instruções do Fox. As imagens demonstram claramente os riscos que correm os proprietários deste modelo. E se o fabricante não soubesse disso não disponibilizaria uma forma mais segura para a realização do rebatimento do banco traseiro do veículo, como tem feito.

Se existe uma forma de manuseio mais segura a empresa deveria tê-la adotado desde o planejamento inicial do veículo. É óbvio que o fabricante ao afirmar que pode instalar uma peça adicional para evitar eventuais erros na utilização do produto, está reconhecendo que há um erro de projeto, e que o veículo poderia garantir mais segurança do que oferece atualmente.
Na Europa outras medidas preventivas foram adotadas pela fabricante em tempo hábil.

Há uma necessidade urgente de um recall. E a Volkswagen deve realizá-lo imediatamente, não por estratégia de marketing ou porque os órgãos de defesa do consumidor lhe informaram, mas porque A LEI DETERMINA.

São duas as graves infrações ao CDC por parte da Volkswagen. A primeira foi colocar no mercado de consumo um produto que acarreta risco à integridade física dos consumidores (artigos 6º, I, 8º e 10). A segunda foi não informar de forma clara e bastante ostensiva que o procedimento de rebatimento do banco traseiro do Fox é de extrema periculosidade (artigos 6º III, 9º e 31).

O próprio CDC determina que caso o fabricante do produto, depois de colocá-lo no mercado, tomar conhecimento de sua periculosidade deverá informar imediatamente às autoridades e a todos os compradores, bem como reparar o defeito, neste caso, um erro de projeto (artigo 10, § 1º e 12).
Os proprietários do Fox que sofreram algum dano na realização do rebatimento do banco traseiro devem imediatamente exigir uma reparação pela empresa na Justiça. Em São Paulo diversas pessoas estão movendo ações judiciais contra a Volkswagen e seguramente sairão vencedores.
A Volkswagen do Brasil está ignorando completamente as normas de defesa do consumidor e demonstrando total desrespeito aos seus consumidores.

Igor Rodrigues Britto

Um comentário:

Dino Gracio disse...

Mestre Igor
Parabéns por trazer a nós, incautos consumidores, os recursos do seu cabedal de conhecimentos da área de realçoes de consumo.