sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Paciente fica cega de um olho após cirurgia e não será indenizada por falta de provas


Fonte: Última Instância - 26/11/2010
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou pedido de indenização por falta de provas a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após ter usado um colírio supostamente contaminado por bactéria, durante operação de catarata. A decisão foi proferida na última terça-feira (23/11), em julgamento da apelação apresentada pela paciente contra sentença de primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.


De acordo com informações do tribunal federal, durante a cirurgia realizada Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), foi usado o colírio Methyl Lens Hypac 2%, que não tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — e, por isso, teve seu uso foi proibido em fevereiro de 2003; além disso, o medicamento estaria contaminado pela bactéria enterobacter clocae.
Segundo os documentos juntados ao processo, outras vítimas também teriam sofrido lesões oculares causadas pelo uso do produto. A autora da ação ainda chegou a juntar aos autos um manifesto da Sociedade Brasileira de Oftalmologia a respeito das infecções que estariam ocorrendo em cirurgias de catarata.
No entanto, o relator do caso no TRF-2, desembargador federal Reis Friede, alegou que na perícia realizada pela paciente, conforme determinação da Justiça, não foi encontrado, nem nos prontuários médicos, nem no exame físico, qualquer indício de infecção intraocular no olho esquerdo; ainda que tenha sido detectado o uso do colírio Methyl Lens Hypac 2% no procedimento cirúrgico.
Por outro lado, o desembargador destacou que já no exame pré-operatório foi diagnosticado que a paciente apresentava sintomas de glaucoma, com pressão elevada em ambos os olhos. Sendo assim, com base na perícia, o magistrado concluiu que a doença foi responsável pela perda da visão no olho esquerdo, não o uso do medicamento.
Retomando o texto da sentença da primeira instância, o desembargador ainda lembrou que, de acordo com o prontuário médico, no pós-operatório a paciente sofreu um “aumento da pressão intraocular associada à reação inflamatória, que não foi controlada por medicação antiinflamatória e hipotensora, tendo sido indicada [uma nova operação chamada] vitrectomia”.
O procedimento foi executado alguns meses depois da primeira cirurgia, “sem intercorrências", segundo relato na ação, "porém a pressão ocular da autora, controlada no pós-operatório imediato voltou a subir a partir do segundo mês" —sendo que a pressão intraocular elevada é o principal fator de risco para o desenvolvimento de glaucoma.
Ainda em seu voto, Reis Friede ponderou, baseando-se na perícia, que o médico do Hospital Universitário empregou e manuseou adequadamente os recursos técnicos necessários para que a cirurgia fosse bem sucedida. “Da responsabilidade médica decorre, em regra, uma obrigação de meio, mediante a qual deve o médico comprovar que empregou todos os meios (técnicos) para alcançar o resultado. A responsabilidade médica, assim, não se compromete com o resultado, mas com os meios técnicos empregados para alcançá-lo”, explicou.
*Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2

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