sábado, 6 de novembro de 2010

PLANOS DE SAÚDE: após falecimento do titular, dependentes não serão excluídos


A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS divulgou na última sexta-feira (dia 04/11/2010) a publicação da Súmula Normativa nº 13, pela qual ratifica sua determinação de que após o falecimento do consumidor titular de plano de saúde, os dependentes vinculados ao plano não poderão ser excluídos da cobertura. Leia a súmula aqui.


A medida apenas fortalece o que já havia sido determinado pela Resolução Normativa 24 de 2009 da Agência Reguladora, que expressamente prevê em seu artigo 3º, § 1º que "a extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos no plano o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com assunção das obrigações decorrentes".


A prática do cancelamento (resilição) do contrato após a morte do seu titular, com o fim da cobertura contratual aos dependentes (viúvas, filhos, etc), é extremamente comum entre os planos de saúde privados do país. Alguns planos estabelecem essa condição (de exclusão dos dependentes) no contrato, o que é considerado de forma pacífica pela jurisprudência como cláusula abusiva e nula de pleno direito, por exigir vantagem manifestamente excessiva.


Nos tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro, o entendimento é absolutamente majoritário no sentido de que a continuidade do contrato deve ser garantida aos dependentes sobreviventes, que passam a pagar as mensalidades em valores proporcionais e correspondentes ao que já vinham pagando anteriormente.


A Unimed, uma das maiores seguradoras de saúde do país, já foi condenada judicialmente em praticamente todos os Tribunais do país, mas, ainda assim, insiste nesta prática absurdamente abusiva. Por essa razão, é comum, nas açõs jurídicas mais recentes que tratam desses casos, que as vítimas desta conduta desleal recebam danos morais por todos os transtornos e abalos psicológicos gerados no momento em que percebem que não serão mais atendidas pelo plano de saúde, justamente na hora em que mais precisam da cobertura.


É muito importante que os consumidores de planos de saúde fiquem atentos a esta prática, e denunciem à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor se esse direito não for respeitado.


Leia mais sobre o assunto no portal do IDEC e da ANS.


Igor Britto

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