terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Air France deve indenizar em R$ 1,2 mi família de vítimas do voo 447

Fonte: @ultimainstancia

O juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou a Air France a pagar indenização de R$ 1,2 milhão à família de quatro vítimas do acidente com o voo 447, que ia do Rio para Paris e caiu no Oceano Atlântico, causando a morte de 228 pessoas, no dia 31 de maio de 2009.

No entendimento do juiz, o profundo sofrimento com a perda de um ente familiar é suficiente para justificar a compensação por dano moral. “Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar”, destacou.


O magistrado ainda ressaltou a natureza objetiva da responsabilidade da empresa Air France. “O evento em si poderia até ser considerado imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável", observou Macedo.


"Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries”, completou.


De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, de 31 anos, que viajava com seu marido Paulo Valle Mesquita Valle, de 33 anos, e seus sogros Maria de Fátima e Francisco Eudes Mesquita Valle.


Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, pais de Luciana, receberão R$ 510 mil cada um e Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Kuhnert Clarkson, avós da vítima, receberão R$ 102 mil cada uma. A companhia aérea também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5.000, devidos desde a morte da jovem até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.

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