segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Justiça proíbe Santander de cobrar taxa apenas por oferta de empréstimo


FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

A 6ª Vara Empresarial de Justiça do Rio de Janeiro acolheu pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e deferiu liminar determinando ao Banco Santander a extinção da taxa de CDL (Comissão de Disponibilização de Limite). O banco vinha cobrando de seus clientes por disponibilizar um crédito pré-aprovado, oferecendo produto que eles não tinham pedido e que alguns nem pretendiam usar.

Com a decisão judicial, o Santander não poderá mais cobrar a CDL ou qualquer taxa similar. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil por ocorrência.
A taxa, cobrada mensalmente e considerada abusiva pelo MP, era de 0,49 % do crédito disponibilizado. Ainda segundo o promotor, caso o cliente não utilizasse o empréstimo dentro do prazo determinado pelo Santander, seria obrigado a pagar, além dos 0,49%, um valor de R$ 4, pelo não uso do produto. Andresano observou que o banco cobrava a referida taxa, independentemente de o empréstimo ser ou não contratado, não havendo, em contrapartida, qualquer outro serviço que justificasse tal cobrança.
O promotor afirmou que “o MP entende que a cláusula é manifestamente excessiva e prejudicial aos interesses financeiros do consumidor e ficou estarrecido com a cobrança que, além de abusiva, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central".

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