terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Governo do E.S não consegue impedir BMG de emprestar aos servidores do Estado.

Ação contra operações do BMG vai para o STJ

Fonte: @Cons_Juridico

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar casos em que não é demonstrada a natureza constitucional da controvérsia jurídica. O fundamento é do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que determinou a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça julgar se o Banco BMG pode ou não fazer empréstimos consignados a servidores públicos do Espírito Santo.
Segundo Peluso, a demonstração da natureza constitucional da controvérsia jurídica é um requisito previsto no regime legal de contracautela para apreciação pelo Supremo, o que não ocorre no caso. “É que a decisão objeto deste pedido se limitou a aplicar o princípio da legalidade, por meio da análise de normas infraconstitucionais federais e estaduais relativas às regras sobre consignação em folha de pagamento”, explicou o ministro. Com isso, ele determinou a remessa ao STJ dos autos da Suspensão de Segurança impetrada pelo Espírito Santo.
O caso O governo do estado tenta derrubar duas liminares que permitiram ao BMG operar os empréstimos consignados aos servidores. As liminares foram concedidas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e impediram que o governo capixaba aplicasse restrições previstas em decreto estadual relativas à consignação de empréstimo pessoal.
Segundo tais restrições, somente as instituições financeiras federais e estaduais – Banco do Estado do Espírito Santo, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – podem executar esse tipo de serviço. Ao analisar o pedido do governo capixaba, o presidente do STF observou que o caso é de extinção do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SS 4.273

Nenhum comentário: